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Decreto nº 84.396 de 16 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.

Art. 2º

. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980.