Decreto nº 84.396 de 16 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.
Art. 2º
. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980.