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Artigo 61 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 61

Os valores de referência mencionados neste Regulamento, são os fixados de acordo com o disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 .

Art. 61 do Decreto 84.395 de /1980