Artigo 61 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os valores de referência mencionados neste Regulamento, são os fixados de acordo com o disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 .