JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da CCCCN, ouvido o plenário do órgão.

Art. 60 do Decreto 84.395 de /1980