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Artigo 57 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 57

Os programas das reuniões turfísticas deverão ser padronizados, no que se refere aos dados e informações que deverão conter, de modo que possam oferecer condições para a extração dos elementos necessários à permanente verificação do desempenho da entidade.

Art. 57 do Decreto 84.395 de /1980