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Artigo 56 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 56

A apuração do movimento médio de apostas, para fins de enquadramento nas alíquotas estabelecidas no artigo 9º , da Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973 , far-se-á mediante a divisão do valor total do movimento geral apurado no mês correspondente, pelo número de corridas realizadas no mês, observado o disposto no art. 43 deste Regulamento.

Art. 56 do Decreto 84.395 de /1980