Artigo 55 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A apuração da média estabelecida nas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 5º , da Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, far-se-á mediante a divisão do valor total do movimento geral de apostas verificado durante o ano pelo número de reuniões realizadas no mesmo período.