JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Ao Ministério da Agricultura, através da CCCCN, compete baixar as normas zootécnicas, disciplinadoras das importações e exportações de eqüídeos.

Art. 51 do Decreto 84.395 de /1980