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Artigo 43 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 43

No cálculo para a apuração da contribuição devida à CCCCN, com base na tabela percentual de que trata o artigo 9º da Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973 , observado o disposto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 , será desprezada a fração inferior a um maior valor de referência vigente, de modo que o enquadramento se faça precisamente dentro dos percentuais fixados para cada alíquota.

Art. 43 do Decreto 84.395 de /1980