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Artigo 40 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 40

As entidades turfísticas ficam obrigadas a comunicar à CCCCN, no mês de janeiro de cada ano, os valores correspondentes aos percentuais que serão reservados a prêmios, de conformidade com o artigo 37 deste Regulamento.

Art. 40 do Decreto 84.395 de /1980