Artigo 35 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
As disposições do presente capítulo não se aplicam às entidades promotoras de corridas com eqüinos da raça Quarto-de-Milha e de trote.