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Artigo 34 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 34

Nos hipódromos com movimento médio de apostas, por reunião, no ano anterior, superior a duas mil vezes o maior valor de referência vigente, os projetos de inscrição serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita, obrigatoriamente, quarenta e cinco dias antes do início do trimestre projetado.

Art. 34 do Decreto 84.395 de /1980