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Artigo 30 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 30

Nos municípios em que houver mais de um hipódromo, com iluminação noturna aprovada pela CCCCN, poderão as entidades acordar livremente, entre si, a respeito das datas de realização das respectivas competições hípicas noturnas. Parágrafo Único - Não havendo acordo entre as entidades interessadas, caberá à CCCCN fixar, para cada uma, os dias da semana para a realização da respectiva reunião noturna.

Art. 30 do Decreto 84.395 de /1980