Artigo 30 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Nos municípios em que houver mais de um hipódromo, com iluminação noturna aprovada pela CCCCN, poderão as entidades acordar livremente, entre si, a respeito das datas de realização das respectivas competições hípicas noturnas. Parágrafo Único - Não havendo acordo entre as entidades interessadas, caberá à CCCCN fixar, para cada uma, os dias da semana para a realização da respectiva reunião noturna.