Artigo 2-a do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
atividade turfística no País será exercida por entidades legalmente autorizadas a promover competições hípicas, a galope ou a trote, com ou sem exploração de apostas.