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Artigo 18 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 18

A Portaria de autorização para funcionamento de entidade turfística e a Carta-Patente para a exploração de apostas, conquanto sejam atos distintos e independentes entre si, poderão ser expedidos concomitantemente.

Art. 18 do Decreto 84.395 de /1980