Artigo 17 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os pedidos de autorização para funcionamento de entidade turfística e para exploração de apostas, embora formulados separadamente, poderão ser apresentados em conjunto.