JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os pedidos de autorização para funcionamento de entidade turfística e para exploração de apostas, embora formulados separadamente, poderão ser apresentados em conjunto.

Art. 17 do Decreto 84.395 de /1980