Artigo 15 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Recebido o pedido de que trata o artigo 13, a CCCCN, pelo seu plenário, providenciará a homologação do Código de Corridas e do Plano Geral de Concursos.