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Artigo 15 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 15

Recebido o pedido de que trata o artigo 13, a CCCCN, pelo seu plenário, providenciará a homologação do Código de Corridas e do Plano Geral de Concursos.

Art. 15 do Decreto 84.395 de /1980