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Artigo 14 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 14

A viabilidade técnica e econômica da entidade turfística interessada será atestada pela CCCCN à vista da demonstração de que trata o inciso III, do art. 13.

Art. 14 do Decreto 84.395 de /1980