Artigo 14 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A viabilidade técnica e econômica da entidade turfística interessada será atestada pela CCCCN à vista da demonstração de que trata o inciso III, do art. 13.