Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pedido de autorização para a exploração de apostas sobre competições hípicas de corrida, a galope ou a trote, deverá ser formulado ao Presidente da CCCCN e instruído com os seguintes documentos:
I
Plano Geral de Concursos;
II
Código de Corridas;
III
Demonstração de viabilidade técnica e econômica da entidade, bem como de que as respectivas dependências atendem aos requisitos indispensáveis ao seu bom funcionamento.