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Artigo 11 do Decreto nº 84.395 de de 16 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a atividade turfística no País e dá outras providências.

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Art. 11

Dos recursos auferidos com apostas, noventa e cinco por cento serão utilizados para atender as despesas enumeradas no artigo 8º deste Regulamento, depois de deduzidos os tributos de qualquer natureza, federais, estaduais e municipais, bem como as contribuições previdenciárias e as devidas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN.

Art. 11 do Decreto 84.395 de /1980