Artigo 7º do Decreto nº 84.386 de 9 de Janeiro de 1980
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva e seus derivados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.