Artigo 7º do Decreto nº 84.385 de 9 de Janeiro de 1980
Fixa os preços mínimos básicos para financiamentos ou aquisição de algodão, feijão, milho e sorgo para as regiões norte e nordeste safra, 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.