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Artigo 6º do Decreto nº 84.385 de 9 de Janeiro de 1980

Fixa os preços mínimos básicos para financiamentos ou aquisição de algodão, feijão, milho e sorgo para as regiões norte e nordeste safra, 1980.

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Art. 6º

. As demais instruções, necessárias à execução deste Decreto, bem como as alterações do zoneamento geoconômico, serão baixadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 84.385 /1980