Artigo 6º do Decreto nº 84.385 de 9 de Janeiro de 1980
Fixa os preços mínimos básicos para financiamentos ou aquisição de algodão, feijão, milho e sorgo para as regiões norte e nordeste safra, 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. As demais instruções, necessárias à execução deste Decreto, bem como as alterações do zoneamento geoconômico, serão baixadas pelo Ministro da Agricultura.