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Artigo 5º do Decreto nº 84.385 de 9 de Janeiro de 1980

Fixa os preços mínimos básicos para financiamentos ou aquisição de algodão, feijão, milho e sorgo para as regiões norte e nordeste safra, 1980.

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Art. 5º

. O Ministro da Agricultura poderá autorizar a Comissão de Financiamento da Produção a adquirir as embalagens necessárias e adequadas ao acondicionamento dos produtos, segundo os tipos e padrões específicos, bem como proceder à sua revenda.

Art. 5º do Decreto 84.385 /1980