Artigo 4º do Decreto nº 84.385 de 9 de Janeiro de 1980
Fixa os preços mínimos básicos para financiamentos ou aquisição de algodão, feijão, milho e sorgo para as regiões norte e nordeste safra, 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Comissão de Financiamento da Produção, mediante prévia autorização do Ministro da Agricultura, poderá financiar as despesas com a guarda e conservação dos produtos depositados em armazéns de produtores e de cooperativas.