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Artigo 1º do Decreto nº 84.384 de 9 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kv, circuito duplo, a ser estabelecida entre as torres T-94 e T-95 da linha de transmissão Euclides da Cunha - Mogi-Guaçu I, até a subestação de Vargem Grande do Sul, no Município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT 32A-12 foram aprovados por ato do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.952/79.

Art. 1º do Decreto 84.384 /1980