Artigo 5º do Decreto nº 84.383 de 9 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.