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Artigo 1º do Decreto nº 84.383 de 9 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 17 (dezessete) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kV, a ser estabelecida, partindo da torre nº 161 da linha de transmissão Blumenau - Rio do Sul até a subestação de Rio do Sul I, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, cujos projeto e planta de situação nº DVLT-VA-1 101 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 120/79.

Art. 1º do Decreto 84.383 /1980