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Artigo 1º do Decreto nº 84.382 de 9 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 50 a 70 (cinqüenta a setenta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 500 kv, a ser estabelecida entre as subestação da Usina Hidrelétrica de Emborcação e Ribeirão das Neves, localizadas, respectivamente, nos Municípios de Araguari e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e plantas de situação nºs JCP-181 e 009/78-TOPA foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.838/79.

Art. 1º do Decreto 84.382 /1980