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Artigo 2º do Decreto nº 84.381 de 9 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 008/79, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 377/78, e assim descrita: - Partindo do ponto "C", situado próximo à localidade de Soares, cerca de 2.500,00 m (dois mil e quinhentos metros) do Distrito de Ermo, Município de Turvo, na margem esquerda da Estrada Estadual SC Turvo - BR 101 (em construção); deste ponto, segue até o ponto "C-1", com rumo de 35º00"SE, e distância de 39,50 m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com a SC Turvo, BR-101, ( em construção); deste segue até o ponto "B-1" com rumo de 40º30"N e distância de 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques; deste, segue até o ponto "B", com rumo de 35º00"NW, e distância de 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques, deste, segue até o ponto "C", com rumo de 55º00"SW, e distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.