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Artigo 1º do Decreto nº 84.380 de 9 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, circuito duplo, em 138 kv, a ser estabelecida entre a subestação de Mogi-Mirim II até as torres de números 78-1 e 78-2 da linha de transmissão denominada Usina Carioba - Poços de Caldas, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT 154 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.949/79.

Art. 1º do Decreto 84.380 /1980