Artigo 3º do Decreto nº 84.378 de 7 de Janeiro de 1980
Dispensa a licitação para a alienação de terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.