JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 84.377 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 84.377 /1980