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Artigo 4º do Decreto nº 84.377 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os bens adquiridos na forma deste Decreto integrarão o Capital da União, no Porto de Manaus.

Art. 4º do Decreto 84.377 /1980