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Artigo 3º do Decreto nº 84.377 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 84.377 /1980