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Artigo 2º do Decreto nº 84.377 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Manaus, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta do Fundo Portuário Nacional.

Art. 2º do Decreto 84.377 /1980