Artigo 4º do Decreto nº 84.376 de 7 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Auriflama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.