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Artigo 4º do Decreto nº 84.376 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Auriflama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.