Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.376 de 7 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Auriflama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.