Artigo 2º do Decreto nº 84.376 de 7 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Auriflama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta da situação nº SbE-158, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.429/79 e assim descrita: - Começa no marco I, situado no encontro da linha de divisa com a cerca da Via de Acesso; segue com o rumo de 73º52" NE, numa distância de 85,00 m, confrontando com Élio Coleguer até o marco 2; segue com o rumo de 16º08" SE numa distância de 60,00 m, confrontado com Élio Coleguer até o marco 3; segue com o rumo de 73º52" SW, numa distância de 85,00 m, confrontando com Élio Coleguer até o marco 4; segue com o rumo de 16º08" NW, numa distância de 60,00 m confrontando com o D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem até o marco 1, onde teve início esta descrição.