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Artigo 1º do Decreto nº 84.375 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Auriflama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.100 m 2 (cinco mil e cem metros quadrados), necessária à implantação da subestação Auriflama, no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.