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Artigo 1º do Decreto nº 84.373 de 7 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo .

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, circuito simples, em 69 kv, a ser estabelecida entre o pórtico da subestação General Salgado e a torre número 1 da linha de transmissão denominada Nhandeara-General Salgado até a subestação Auriflama, nos Municípios de General Salgado e Auriflama, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT-152 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.431/79.

Art. 1º do Decreto 84.373 /1980