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Artigo 1º do Decreto nº 84.365 de 4 de Janeiro de 1980

Outorga concessão á RÁDIO CAPINZAL LIMITADA para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade Capinzal, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CAPINZAL LIMITADA, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá der assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 84.365 /1980