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Artigo 3º do Decreto nº 84.363 de 3 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre requisição e compra de passagens aéreas por órgãos e entidades de Administração Federal e Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.