Artigo 3º do Decreto nº 84.363 de 3 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre requisição e compra de passagens aéreas por órgãos e entidades de Administração Federal e Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.