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Artigo 26 do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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Art. 26

Os atos de concessão de progressão e promoção serão publicados no boletim interno de cada órgão de lotação e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado os requisitos para a progressão ou a promoção.