Artigo 24 do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Em caso de afastamento sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.