Artigo 21 do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os resultados da avaliação de desempenho individual dos ocupantes do cargo de Analistas Técnicos de Políticas Sociais serão utilizados como instrumentos de gestão para orientação das ações para capacitação e desenvolvimento na carreira.