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Artigo 21 do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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Art. 21

Os resultados da avaliação de desempenho individual dos ocupantes do cargo de Analistas Técnicos de Políticas Sociais serão utilizados como instrumentos de gestão para orientação das ações para capacitação e desenvolvimento na carreira.