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Artigo 18, Inciso VII do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.

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Art. 18

O ciclo da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:

I

publicação das metas globais e intermediárias do órgão ou da entidade avaliado;

II

estabelecimento das metas de desempenho individual pelas equipes de trabalho;

III

monitoramento das etapas do processo de avaliação de desempenho institucional e individual;

IV

apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;

V

reconsideração e recurso, quando couber;

VI

publicação do resultado final da avaliação; e

VII

retorno aos avaliados, discutindo-os com vistas ao desenvolvimento do servidor, após a consolidação das pontuações.

Art. 18, VII do Decreto 8.435 /2015