Artigo 18, Inciso VII do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O ciclo da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:
I
publicação das metas globais e intermediárias do órgão ou da entidade avaliado;
II
estabelecimento das metas de desempenho individual pelas equipes de trabalho;
III
monitoramento das etapas do processo de avaliação de desempenho institucional e individual;
IV
apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;
V
reconsideração e recurso, quando couber;
VI
publicação do resultado final da avaliação; e
VII
retorno aos avaliados, discutindo-os com vistas ao desenvolvimento do servidor, após a consolidação das pontuações.