Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAPS serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Parágrafo único
O ato a que se refere o caput deverá conter:
I
os critérios, as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários à implementação da GDAPS;
II
a identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III
a data de início e término do ciclo de avaliação, e o prazo para processamento das avaliações;
IV
o detalhamento das competências a serem aferidas na avaliação de desempenho individual;
V
o peso relativo ao cumprimento de metas e à avaliação das competências na avaliação de desempenho individual;
VI
a sistemática de estabelecimento das metas, da sua quantificação e revisão;
VII
a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e os responsáveis por sua execução;
VIII
os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado; e
IX
as unidades da estrutura organizacional do órgão ou da entidade qualificadas como unidades de avaliação.