Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 8.435 de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O plano de trabalho deverá conter, no mínimo:
I
os compromissos de desempenho individual e institucional firmados no início do ciclo de avaliação entre a chefia imediata, a equipe e cada integrante da equipe, a partir das metas institucionais;
II
os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas do ciclo de avaliação;
III
a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e
IV
a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.