Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979

Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.


Art. 8º

Quanto ao número de ajudantes de despachante aduaneiro subordinados, o despachante aduaneiro poderá ter:

I

o máximo de 3 (três), nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior;

II

o máximo de 5 (cinco), na hipótese do § 3º do mesmo artigo.