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Artigo 21 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979

Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.

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Art. 21

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto 84.346 /1979