Artigo 21 do Decreto nº 84.346 de 27 de dezembro de 1979
Regulamenta as atividades dos despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, bem como a forma de sua investidura na função.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.